António Nogueira
- segunda, 18 março 2019
CMC discute financiamento às empresas
CONSULTA PÚBLICA. Títulos de participação, cujo regime jurídico se encontra em discussão, são caracterizados como valores mobiliários híbridos, representativos de dívida contraída por empresas do sector empresarial público, mas podem igualmente ser aplicados para futuras privatizações.
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A Comissão do Mercados de Capitais (CMC) colocou à consulta pública o anteprojecto de decreto legislativo presidencial dos títulos de participação, uma alternativa a qual as empresas públicas seleccionadas para privatização poderão recorrer para o seu financiamento.
Colocado disponível, pela primeira vez a 11 de Fevereiro, o diploma foi, mais uma vez, apresentado ao público na passada quarta-feira, devendo o processo estender-se até 22 deste mês, segundo a programação avançada pela CMC.
De acordo com o director do departamento de política regulatória e normas da CMC, Herlânder Diogo, com a venda destes títulos, as empresas “serão financeiramente mais estáveis antes do processo de transição”.
As acções (títulos de participação) são valores mobiliários tendencialmente perpétuos que conferem direito a uma remuneração com duas vertentes, uma fixa e outra variável, segundo explicações de Herlânder Diogo. “A venda de acções das empresas e a sua consequente abertura para participação de outras pessoas torna mais forte e segura a gestão financeira ao contrário de contar apenas com um accionista”, referiu o responsável, acreditando que os títulos vão garantir também maior arrecadação de receitas.
Poderão ser detentoras dos títulos, segundo Herlânder Diogo, empresas públicas e com domínio público, porque serão atribuídos ao mercado, beneficiando assim dos rendimentos que os títulos poderão oferecer.
Os detentores terão alguns direitos iguais aos dos accionistas, como o poder de participar das reuniões das assembleias gerais e ter conhecimento do processo de gestão. No entanto, a emissão de títulos será com base no valor de cada empresa.
Os títulos de participação, segundo a CMC, são caracterizados como valores mobiliários híbridos, representativos de dívida contraída por empresas do sector empresarial público, mas podem igualmente ser aplicados para futuras privatizações, sem prejuízo de os mesmos poderem ser ainda vistos como mecanismo de reforço dos capitais próprios das empresas públicas, incluindo as que venham a ser privatizadas.
O plano de privatizações preparado pelo Governo envolve empresas dos sectores das telecomunicações, petróleo, banca, seguros e agricultura.
O programa, que está a ser organizado com a CMC e o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (Igape), deverá ser implementado entre 2019 e 2021, mas por fases. De acordo com o Plano Nacional de Desenvolvimento, está prevista a liquidação de empresas estatais inviáveis até 2019 e a privatização de pelo menos 20 empresas estatais não estratégicas e a venda de participações accionistas até 2022.
O programa prevê o encerramento de empresas detidas pelo Estado em situação de insolvência e a privatização de outras 126 empresas, incluindo 52 participações da petrolífera Sonangol em áreas fora do petróleo, e 10% da transportadora aérea angolana, Taag.
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- segunda, 18 março 2019
Estado aumenta limite de produção para recuperar investimento no Bloco 17
PETRÓLEO. Despesas para o desenvolvimento de dois campos marginais, no bloco 17, liderado pela francesa Total, não foram até ao momento recuperadas, após primeiros cinco anos de actividade. Estado autorizou o aumento do limite de produção para permitir recuperação do investimento aplicado.
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O grupo empreiteiro que desenvolve trabalhos de pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos no bloco 17 viu aumentado o seu limite de produção de petróleo bruto para recuperação dos investimentos nos campos Acácia e Zínia de 55% e 54% para 65%.
A medida, exarada em decreto presidencial de 28 de Fevereiro, é justificada pelo Governo por o referido grupo empreiteiro ter demonstrado que as despesas de desenvolvimento aplicadas nos campos em causa não estarem até ao momento recuperadas, após os primeiros cinco anos de actividade, “resultando na degradação da sua economicidade”.
A decisão contou com o beneplácito da concessionária nacional que concorda com a razão invocada pelo grupo empreiteiro, no sentido de se conceder o aumento do limite de petróleo bruto para recuperação de custos, não divulgados no entanto, sendo que esta possibilidade, segundo a concessionária, encontra também respaldo no contrato de partilha.
Vale recordar que, já no ano passado, o Presidente da República, João Lourenço, rubricou um decreto, no qual autorizou o aumento do limite de petróleo bruto para recuperação de custos após início da produção da fase dois do Zínia para 72%, por ano, estando agora a proceder nos mesmos termos em relação às áreas de desenvolvimento Acácia e Zínia.
De acordo com os dados da Sonangol E.P, relativamente aos contratos de partilha, o grupo empreiteiro deve recuperar as despesas de pesquisa, de desenvolvimento, de produção e de administração e serviços decorrentes da aplicação do contrato nos termos da Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas, através do levantamento, até ao montante máximo por ano de 65% de todo o petróleo bruto produzido e arrecadado das áreas de desenvolvimento e não utilizado nas operações petrolíferas.
Sobre este mesmo tema, vale enfatizar que, no caso de as despesas de desenvolvimento de um determinado campo não estiverem totalmente recuperadas no prazo de cinco anos, a contar do ano em que estas forem efectuadas, a parte do petróleo bruto para recuperação de custos pertencente ao grupo empreiteiro será aumentada, a partir do sexto ano, para uma determinada percentagem, para permitir a recuperação do investimento aplicado.
ZÍNIA 2 EM DESENVOLVIMENTO
Entretanto, em Junho do ano passado, a multinacional francesa Total, que lidera o grupo empreiteiro do bloco 17, anunciou que iria avançar com o projecto Zínia 2, que possui uma capacidade “para acrescentar 40.000 barris de crude à produção nacional diária”.
Em comunicado, a companhia explica que o Zínia 2 é “o primeiro de várias” possíveis áreas com reservas petrolíferas nos chamados campos marginais (distantes das principais operações), neste caso do bloco 17.
De acordo com a Total, projecto Zínia 2 compreende nove poços em profundidades entre 600 e 1.200 metros, ligados ao FPSO (Floating Production, Storage and Offloading, em inglês) “Pazflor”, navio que armazena a produção diária daquele bloco, com um orçamento de 1.200 milhões de dólares.
O anúncio surgiu numa altura em que o Presidente João Lourenço efectuava uma visita de Estado a França e poucos dias depois de ter entrado em vigor um pacote legislativo que desonera os investimentos privados nestes campos marginais ou satélites.
Para os campos marginais, que a lei, que entrou em vigor a 18 de Maio, define como uma descoberta com reservas de menos de 300 milhões de barris, o imposto sobre a produção de petróleo foi reduzido para 10%, face aos habituais 20%, enquanto o imposto sobre a renda foi reduzido de 50% para 25%.
A petrolífera francesa Total tem uma participação de 40% no bloco 17, juntamente com a Equinor (23,33%), Exxon Mobil (20%) e BP (16,67%), além da concessionária nacional, a Sonangol.
A Total opera o bloco com quatro FPSO, casos do Girassol, Dália, Pazflor e CLOV, que totalizaram, em 2017, uma produção média diária de 600.000 barris de crude, dos 1,6 milhões produzidos na totalidade por Angola.
Read more...- segunda, 11 março 2019
Guiché Único muda para Janela Única
COMÉRCIO. Reduzir o tempo final das transacções na importação ou exportação de mercadorias, bem como os custos nas operações do comércio externo são alguns dos objectivos que o Governo espera alcançar com a implementação desta ferramenta electrónica. Angola segue assim as orientações da OMC.

O Guiché Único do Comércio Externo, designação aprovada em Setembro e que servia para aprovar as medidas de melhoria e controlo das exportações e seus proventos, passa agora a chamar-se Janela Única do Comércio Externo (JUCE), determina um decreto de 21 de Fevereiro, assinado pelo Presidente da República.
O Governo justifica a medida com o acordo de facilitação do comércio que Angola mantém com a Organização Mundial do Comércio (OMC), no qual se exortam os Estados-membros a envidarem esforços para estabelecer uma ‘Janela Única’ de entrega de documentos ou dados necessários para a importação, exportação ou trânsito de mercadorias.
A JUCE é uma “plataforma informática que tem como objecto optimizar e simplificar os actos dos órgãos e serviços aduaneiros e demais entes públicos envolvidos no controlo fronteiriço da circulação de mercadorias por via de um modelo de dados compatível com o recomendado pela Organização Mundial das Alfândegas”, lê-se no diploma.
Este modelo, segundo ainda o mesmo decreto presidencial, “permite a troca rápida de informações entre administrações aduaneiras de diferentes países, facilitando o desembaraço de cargas”.
Antes da aprovação presidencial, a JUCE passou, em Janeiro, pelo Conselho de Ministros para apreciação e posterior aprovação. Angola deverá aderir defitivamente à plataforma da Janela Única de Comércio Externo a partir de 2021.
A ferramenta electrónica, que está a ser desenvolvida com base no Decreto Presidencial 220/18, de 25 de Setembro, fixa requisitos para melhorar o controlo das exportações, determina um sistema informático único para o comércio internacional e impõe uma fiscalização adequada do mar territorial e da costa do oceano atlântico.
Com o projecto, Angola busca melhorias e eficiência dos serviços aduaneiros, seguindo exemplos de países como o Uganda, Moçambique, Singapura e China.
Deste modo, os agentes que intervêm na cadeia do comércio externo passam a apresentar, num ponto único de entrada, declarações e despachos aduaneiros padronizados, com vista a cumprir com as exigências refutatórias referentes à importação, exportação e trânsito de mercadorias.
Em declarações à imprensa, em Janeiro, o ministro das Finanças, Archer Mangueira, justificou o projecto com a necessidade de o Governo adaptar os serviços de modo a que possa responder “de forma eficiente”, num ambiente cada vez mais concorrencial, tendo em conta o volume cada vez maior de trocas comerciais.
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