Instrumentos agora aprovados pelo Parlamento estabelecem regime jurídico mundial de prevenção ou eliminação da dupla tributação. Deputados deram ainda luz verde ao projecto de resolução do 4º aditamento à convenção relativa a cobertura de riscos de crédito à exportação de bens e serviços de origem Portuguesa para Angola.

A Assembleia Nacional aprovou nesta terça-feira, 15, os relatórios pareceres conjuntos e projectos de resolução de acordos para eliminação da dupla tributação e prevenção da evasão fiscal de impostos sobre rendimentos com Portugal, China e Emirados Árabes Unidos.
Os instrumentos jurídicos, aprovados pelas comissões especializadas, estabelecem um regime jurídico mundial de prevenção ou eliminação da dupla tributação. A aprovação foi feita pelas comissões de Economia e Finanças, Assuntos Constitucionais e Jurídicos, Relações Exteriores, Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas no Estrangeiro.
O secretário de Estado da Cooperação, Domingos Vieira Lopes, ressaltou que esses acordos vão possibilitar o aumento dos investimentos no país em vários sectores, no âmbito da diversificação da economia nacional. Domingos Vieira explicou ainda que, com a existência desses acordos, os Estados signatários vão desenvolver melhor as questões de carácter económica, financeira e empresarial. “É um clima de confiança que se cria entre os Estados no que diz respeito aos investimentos”, sublinhou o responsável, para quem os empresários quando não estão cobertos de acordos dessa natureza “sofrem muito com a dupla tributação”.
Ao vincular-se à convenção, o Estado sujeitar-se-á ao cumprimento das obrigações estipuladas por estes instrumentos jurídicos. As comissões especializadas da Assembleia Nacional provaram também o projecto de resolução do 4º Aditamento à Convenção Relativa a Cobertura de Riscos de Crédito à Exportação de Bens e Serviços de Origem Portuguesa para Angola, com vista a simplificar as negociações de futuros financiamentos.
O aditamento propõe alterar a extensão do limite máximo para a cobertura dos créditos, actualmente fixado em 1000 milhões de euros, que passará a ser de 3000 milhões de euros. O texto faz também menção a ampliação do âmbito da cobertura, que passa a incluir não só os financiamentos bancários, mas as garantias de créditos ou seguros a financiamentos concedidos por outras instituições financeiras à República de Angola, bem como dos prazos dos créditos para 10 anos, contrariamente aos sete anos em vigor.
O Estado angolano assinou com a República Portuguesa, em Novembro de 2004, uma Convenção relativa à Cobertura de Riscos de Créditos à Exportação de Bens de Origem Portuguesa para Angola. O tratado foi objecto de três aditamentos, em 2006, 2008 e em 2009. Nos termos da Convenção Portugal compromete-se a cobrir os riscos dos créditos concedidos para a exportação de bens e serviços com origem em Portugal e destinados a República de Angola, através da Companhia de Seguros de Créditos (COSEC).
A COSEC é, por conta e ordem do Estado Português, responsável pela cobertura e gestão dos riscos de créditos, caução e investimento, principalmente para países de riscos mais elevado.